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DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLAUSULA NOVA: Ao termino de cada exercício da empresa, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao titular, os lucros ou perdas apurados.

DO FALECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA: Falecimento ou interditado o titular, a empresa continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O administrador declara, sob as penas da lei,que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concordância, contra as relações de consumo, fé publica ou propriedade .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O titular da empresa declara que não participa de outra empresa da mesma modalidade, estando desimpedido para constituir a presente EIRELI.

DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro do Cabo de Santo Agostinho para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato constitutivo.

O titular lavra este instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma.

Cabo de Santo Agostinho, 16 de setembro de 2014 _______________________________________________ FLÁVIO JOSÉ LEMOS DE ALMEIDA
(Titular)

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