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Departamento de Ciências Jurídicas
2013
Liberdade de Expressão e Colisão do Direito Fundamental
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito, apresentado ao Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté, como parte dos requisitos para colação de grau.
– Departamento de Ciências Jurídicas
2013
RESUMO
Em uma sociedade em que vige o Estado de direito, a definição constitucional de liberdade de expressão é melhor compreendida se lida à luz do Título I (artigos 1º ao 4º) da Constituição de 1988, que define os "princípios fundamentais" da República Federativa do Brasil. Entre os fundamentos republicanos (artigo 1º), encontram-se a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V); já entre os objetivos fundamentais da República (artigo 3º), estão "construir uma sociedade livre, justa e solidária" (inciso I) e "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"(inciso IV).
Qualquer conduta que viole os fundamentos da República e os seus objetivos é inconstitucional e deve ser combatida.
A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos")
PALAVRAS -CHAVE . Direitos Fundamentais. Colisão. Dignidade da Pessoa Humana. Liberdade de Expressão
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO..................................................................................................................................4 2.0 Teoria