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Contrato de Aprendiz: direitos e deveres

Considera-se aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em um curso profissionalizante e que tenha sido contratado para desempenhar um trabalho relacionado com seu curso. Apesar de a Constituição Federal vedar o trabalho de menores de 16 anos, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, faz exceção à regra quando permite o trabalho na condição de aprendiz, mas impõe restrições, como limitações quanto ao trabalho do menor por questões de proteção ao seu desenvolvimento físico, mental, emocional, cognitivo e sociocultural.

As regras impostas visam coibir a exploração do trabalho infantil. Dessa forma, é possível que o jovem desenvolva habilidades profissionais e que continue seu percurso, ampliando suas perspectivas e automaticamente se inserindo no mercado de trabalho.

Nesse sentido, não é permitido o trabalho do menor em locais cujas as condições sejam perigosas, insalubres, penosas, durante o período noturno ou que comprometa sua formação moral, física e psicológica. Vale ressaltar que essas limitações se aplicam apenas ao aprendiz menor de idade.

O contrato de aprendiz deve ser pactuado de forma expressa, com registro na Carteira Profissional, por prazo determinado de no máximo dois anos. E não basta que o aprendiz esteja apenas matriculado em um curso profissionalizante. Ele deve comprovar frequência e aptidão para a profissão que tenha escolhido e deve ainda estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Se o trabalhador for deficiente físico, há exceções quanto ao prazo e idade limite. Nesse caso, o contrato poderá ultrapassar dois anos e a idade máxima poderá ser superior a 24 anos. Essas alterações foram incluídas na legislação trabalhista pelas Leis 11.180/2005 e 11.788/2008, que visam facilitar a inserção de trabalhadores especiais e qualificá-los para o disputado mercado de trabalho.

A jornada de

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