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Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Sindsbor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.928.956/0001-05, sediada na Av. Capitão Silvio n° 5303, Setor 02, Ariquemes/RO, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/RO sob n° 3.811, , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

RECLAMAÇÃO CONTRA O ESTADO BRASILEIRO

em face de União Federal, organização pública, pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:

I – Dos Fatos:

Na Segunda Guerra Mundial foi assinado o Acordo de Washington entre os EUA e o Brasil, posto que era necessário o fornecimento de borracha para os EUA afim de que este mantivesse em estoque esta matéria-prima e assim permanecer na guerra com segurança. Para tornar possível essa operação de guerra, o governo brasileiro em 1942, através de seu então Presidente, Getúlio Vargas, selou este acordo com o governo dos EUA, através de seu então Presidente, Franklin Roosevelt. Diante disto, ficou estabelecido que o governo norte americano passaria a investir pesado no financiamento da produção da borracha na Amazônia brasileira e em contra partida o governo brasileiro encaminharia grandes contingentes de trabalhadores para os seringais dentro da selva .

No presente acordo ficou estabelecido ainda que seria fornecido o empréstimo de dois milhões e quatrocentos mil da moeda vigente para a construção do projeto siderúrgico brasileiro – CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), somado a aquisição para o Brasil de material bélico na ordem de milhões de dólares, estando assim o Brasil obrigado a fornecer minérios estratégicos, especialmente a borracha ( látex) para indústria de guerra norte-americana.

Quase 60.000 (sessenta mil) trabalhadores nordestinos foram encaminhados para a Amazônia, os quais foram intitulados como “Soldados da Borracha”, e desta

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