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Segurança Jurídica:
Introdução
O Presente trabalho tem como objetivo buscar novos conhecimentos e esclarecer dúvidas sobre o assunto estudado. Sendo então, iniciantes do curso de Direito, procuramos nos dedicar de maneira mais objetiva, fazendo com que todas as informações obtidas nessas semanas de estudo e pesquisa, sejam postas em prática para um bom entendimento de todos e garantindo uma boa apresentação.

Segurança Jurídica tem como finalidade garantir a convivência entre os homens, o bem-estar na sociedade, servindo como instrumento para garantia de estabilidade. Sendo um objeto de estudo da doutrina. O Principio da Segurança Jurídica para Hans Kelsen é:

(...) Uma ordem jurídica relativamente centralizada segundo a qual a jurisdição e a administração estão vinculadas às leis - isto é, às normas gerais que são estabelecidas por um parlamento eleito pelo povo, com ou sem a intervenção de um chefe de Estado que se encontra à testa do governo os membros do governo - ,os membros do governo são responsáveis pelos seus atos, os tribunais são independentes e certas liberdades dos cidadãos, particularmente a liberdade de crença e de consciência e a liberdade da expressão do pensamento, são garantidas.

Conceito

O Princípio da Segurança Jurídica possui conexão direta com os direitos fundamentais e ligação com a irretroatividade da lei, o devido processo legal e o direito adquirido, entre outros.
Assim, atualmente, nossos legisladores com a necessidade de adequar o sistema político-econômico adotado pelo Governo com o direito positivado, lançam determinadas propostas (reformas), inclusive constitucionais, que afetam diretamente a população.
Não é de se espantar que a população insurja-se contra medidas que possam prejudicar seus direitos fundamentais, pressionando o Governo para que sejam mantidos seus direitos adquiridos, acarretando um verdadeiro clamor público pela observância dos princípios que norteiam o Estado Democrático, ficando a discussão

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