10629 Indeniza O Dano Moral SKY

1336 palavras 6 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BLUMENAU–SC.

HILDEGARD ZIPPER, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 833.822.169-49, residente e domiciliada na Rua Sebastian Fisher Sênior, nº 71, Bom Retiro, CEP 89010-625, com o telefone nº (47) 3322-1271, vem, respeitosamente à presença de vossa Excelência, com fulcro no artigo 3º.1 da lei 9099/95, propor a presente:

AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS

SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 72.820.822.0027-69, com sede na Av. Marcos Penteado U. Rodrigues, 1000, Tamboré, Santana de Paraíba/SP, pelos fatos e motivos que passa a expor:

I – DOS FATOS

Em 15/08/2012, foi firmado contrato de adesão de televisão por assinatura com a empresa ora reclamada, permanecendo até junho de 2013, onde, por vontade da Requerente requereu seu cancelamento.

As faturas para pagamento eram debitadas automaticamente, através da modalidade de débito em conta bancária, em todos os dias 15 dos meses subsequentes.

Por motivos que não vem ao caso, a Requerente cancelou o plano em junho de 2013 com a empresa ora Requerida, tal cancelamento pode ser comprovado através de diversos protocolos que foram guardados cautelosamente pela Requerente, são eles:

Protocolo 195.685.2537 em 15/08/2012;
Protocolo 140.331.785 em 13/09/2012;
Protocolo 140.375.895;
Protocolo 185.151.2035;
Protocolo 500.256.06;
Protocolo 183.117.2938;
Protocolo 140.343.846 em 29/09/2014; e
Protocolo 112.032.349 14/08/2014;

Ressalta-se, em síntese, que nas ligações a Requerente solicitou o cancelamento do plano e a retirada do equipamento instalado.

Ocorre que, nos meses subsequentes ao cancelamento, nada disso aconteceu, e a Requerida continuou efetuando o débito em conta da Requerente (julho 2013 a agosto 2014).

Por diversas vezes a Requerente, entrou em contato com a Requerida

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