1 Ementa Da Disciplina Direito Do Trabalho II 2S14 1

1279 palavras 6 páginas
EMENTA DA DISCIPLINA

CURSO: Direito
DISCIPLINA: Direito do Trabalho II
PROFESSOR: Joaquim Delfino Ferreira

ANO LETIVO: 2014/2
CARGA HORÁRIA: 80h
Semestre/Turma: 8º

EMENTA: Abordar a história e a importância da organização dos trabalhadores através dos movimentos sindicais, na formação do Direito Coletivo do Trabalho: Seu conceito e Divisão.
Funções dos sindicatos. Conflitos trabalhistas: Conceito, classificação e formas de composição.
Liberdade Sindical. Liberdade de organização. Liberdade de administração. Liberdade de filiação.
Liberdade de exercício das funções. Associações sindicais de grau superior: Federações e
Confederações. Centrais Sindicais. O Sindicato no setor público. Negociação Coletiva. Dissídios,
Convenções e Acordos coletivos. Eficácia jurídica das convenções coletivas. Decisão e efeitos:
Recursos. Direito de Greve. Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do
Trabalho.
Objetivo geral
Desenvolver habilidades e competências aos alunos, para a compreensão e aplicação do conteudo do Direito do trabalho no âmbito do Direito Coletivo Trabalhista.
Objetivo específico: Abordar a História da organização dos trabalhadores, indicando a relevância e dos movimentos sindicais para a elaboração e aperfeiçoamento do Direito do Trabalho.
Apresentar as peculiaridades do Direito Coletivo do Trabalho: seu conceito e divisão. Tratar das
Funções dos sindicatos na organização trabalhista. Discorrer sobre conflitos e soluções trabalhista:
Conceito, classificação e formas de composição. Abordar o princípio da Liberdade Sindical e seus aspectos traduzidos na Liberdade de organização, liberdade de administração, Liberdade de filiação e liberdade de exercício das funções sindicais. Discorrer sobre as Associações sindicais de grau superior, tais como as Federações e Confederações e agora as Centrais Sindicais. Abordar a respeito do Sindicato no setor público. Estudar a Negociação Coletiva, assim como os Dissídios, as
Convenções e os Acordos coletivos.

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