1 CAP MONO BALZA

3387 palavras 14 páginas
1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO HOMICÍDIO NO SISTEMA JURÍDICO NACIONAL E INTERNACIONAL E SEU CONCEITO

1.1 RESUMO HISTÓRICO DO DIREITO PENAL

No início de nossa civilização, as penas nada mais eram do que vingança, uma vingança privada, ou seja, revide de uma agressão sofrida. Na grande maioria das vezes muito desproporcional à ofensa praticada e sem nenhuma preocupação em que fosse feita justiça.
Tivemos com o passar do tempo uma evolução nessa vingança penal, que geralmente eram baseadas num princípio religioso.
Neste sentido, leciona MIRABETE (2004, p. 35) afirmando que “na denominada fase da vingança privada cometido um crime ocorria à reação da vítima dos parentes e até do grupo social (tribo), que agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o ofensor, como também todo o seu grupo”. Percebe-se certa evolução na punição aos crimes com a Lei de Talião, ou seja, olho por olho, dente por dente, onde a vingança ou punição recaía somente contra o próprio agressor, ou em alguns casos excepcionais contra seus filhos, já livrando a sua família e a sua tribo da punição e evitando um conflito entre grupos distintos. Assim, MIRABETE (2004, p. 36) afirma que com a evolução social, para evitar a dizimação das tribos, surge o talião (de talis = tal) que limita a reação à ofensa a um mal idêntico praticado (sangue por sangue, olho por olho, dente por dente) adotado no Código de Hamurabi (Babilônia), no Êxodo (povo hebraico) e na Lei da XII Tábuas (Roma), foi ele um grande avanço na história do direto penal por reduzir a abrangência da ação punitiva. Tempos depois surgiu uma nova maneira de penalidade para os crimes, ou seja, a composição, onde o indivíduo agressor paga a vítima ou a sua família, em dinheiro ou bens, pela agressão causada. Ainda hoje existe algo parecido com isso, ou seja, a pena multa paga pelo indivíduo ao estado ou também a indenização pecuniária paga diretamente à vítima pelo agressor que lhe causar um dano.

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