1 Aula tica
Introdução
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 240a Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Considerando o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos;
Considerando o progresso da ciência e da tecnologia, que desvendou outra percepção da vida, como nos hábitos, na cultura, no comportamento do ser humano nos meios reais e virtuais disponíveis e que se alteram e inovam em ritmo acelerado e contínuo;
Considerando o progresso da ciência e da tecnologia, que desvendou outra percepção da vida, como nos hábitos, na cultura, no comportamento do ser humano nos meios reais e virtuais disponíveis e que se alteram e inovam em ritmo acelerado e contínuo;
Considerando que todo o progresso e seu avanço devem, sempre, respeitar a dignidade, a liberdade e a autonomia do ser humano;
R E S O L V E:
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.
- DOS TERMOS E DEFINIÇÕES
A presente Resolução adota as seguintes definições: achados da pesquisa - fatos ou informações encontrados pelo pesquisador no decorrer da pesquisa.
Assistência ao participante da pesquisa: assistência imediata –emergencial e sem ônus de qualquer espécie ao participante da pesquisa, em situações em que este dela necessite; e assistência integral –para atender complicações e danos decorrentes, direta ou indiretamente, da pesquisa; dano associado ou decorrente