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Em relação ao artigo publicado na Revista Brasileira de Ciências do Ambiente – Numero 15 – Março/2010 gerenciamento de resíduos da construção civil e demolição e sua utilização como base, sub- base e mistura betuminosa em pavimento urbano em Goiânia – GO, o município mostra iniciativas que estão de acordo com a Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Assim, este trabalho propõe uma metodologia, baseada no enfoque sistêmico e em técnicas de pesquisa operacional, para tratar o problema de gestão de resíduos da Construção Civil, visando minimizar a geração de resíduos; a segregação e o transporte do resíduo gerado dentro da obra; e a sua destinação final, incluindo o controle da segregação e deposição do resíduo gerado.
No trabalho é citada uma obra (via experimental, pista de acesso) , que apresenta um Plano de Gestão de Resíduos que possui viabilidade econômica, social e ambiental, além de ser legalmente adequado, para ser usado por profissionais do setor público e privado.
Porem como a maioria das cidades brasileiras o artigo relata que o município de Goiânia também não possui local apropriado ou aterro especifico para resíduos produzidos por pequenas ou grandes edificações e ainda destaca que as empresas transportadoras de resíduos acabam sem alternativa e deposita lixo em lotes baldios, mananciais, municípios vizinhos ou em aterros provisórios construídos pelas próprias transportadoras.
Tal fato nos faz pensar na polemica da teoria relacionada á prática, pois é visível a falta de incentivos e um atrelamento da situação ambiental à questão social. É possível questionar o que emperra a gestão de resíduos da construção civil, os governos que não estimulam a gestão, os órgãos competentes que não fiscalizam, ou as construtoras, que alegam gastos extras para viabilizar a gestão?
Analisando, todos os atores envolvidos têm sua parcela de responsabilidade. Por parte dos governos municipais, muitos não elaboraram leis específicas, conforme

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