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Trabalho Doméstico e Igualdade de Gênero e Raça: desafios para promover o Trabalho Decente no Brasil
A questão da equidade está no centro da Agenda do Trabalho Decente. Para a OIT, Trabalho Decente significa um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, livre de quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho. Para tanto, a Agenda do Trabalho Decente apóia-se na promoção e efetivação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, expressos nas seguintes Convenções:
▪ Liberdade de associação e de organização sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva
(Convenções 87 e 98);
▪ Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 e 105);
▪ Abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções 138 e 182);
▪ Igualdade de remuneração para trabalho de igual valor (Convenção 100);
▪ Eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenção 111).
Desta forma, a promoção da igualdade é um elemento essencial para alcançar o objetivo fundamental da OIT de promover o trabalho decente e como elemento concreto para promover a superação da pobreza, a governabilidade democrática e o desenvolvimento dos países. O trabalho decente foi reconhecido como direito humano pela XV Cúpula
Iberoamericana, realizada em Salamanca, Espanha, em outubro de 2005, reunindo Chefes de Governo e Estado de
22 países. Também foi conceito central nas discussões realizadas na IV Cúpula das Américas, realizada em Mar del
Plata, Argentina, em novembro de 2005. A Declaração de Mar del Plata, assinada por 34 Chefes de Governo e
Estado das Américas, incorporou as orientações da Declaração sobre os Pricípios e Direitos Fundamentais no
Trabalho, da OIT, como um marco para impulsionar “o bem-estar social, uma distribuição equitativa dos benefícios do crescimento econômico, o aumento do padrão de vida no hemisfério,

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