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17087 palavras 69 páginas
LEI COMPLEMENTAR N. 931.

Autor: Poder Executivo.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Maringá e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1.º Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Município de Maringá disporá de unidades organizacionais da Administração Direta e Indireta, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos definidos nesta Lei.
§ 1.º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
§ 2.º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de administração pública municipal, executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber:
I – unidade de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas suas atividades administrativas;
II – unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito e aos titulares das unidades administrativas, para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas intersecretariais;
III – secretarias municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.
Art. 2.º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Maringá será representada pelas seguintes unidades:
I – Órgãos de Assessoramento Superior:
a) Gabinete do Prefeito – GAPRE;
a.1) Assessoria de Gabinete;
a.1.1) Assessoria da Juventude;
a.1.2) Assessoria da Igualdade Racial;

a.2) Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá – CODEM;
b) Secretaria Municipal de Gestão – SEGE;
c) Procuradoria Geral do Município – PROGE;
c.1) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor –

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