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CURSO DE TECNOLOGIAS NÃO LETAIS
Guarda Civil Municipal de Sobral – Out/2012
Instrutor: Subinspetor de 2ª classe Paulo Adriano dos S. Fernandes

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APRESENTAÇÃO

“Se a única ferramenta que você tem é um martelo, a tendência é de pensar que todo problema é como se fosse um prego...”.
Abraham Mascolow

A função ocupacional do policial exige competências pessoais calcadas nos princípios democráticos, tais como ética profissional, humanidade, tolerância e compromisso com a legalidade.
Dentre as ferramentas de trabalho do policial constam algemas, armas de fogo, viaturas e equipamentos de proteção individual. Fica evidente que tal ocupação decorre da preservação da ordem pública pelo uso da força em vários níveis.
A questão-chave é quando e como usar a força policial em nome da proteção da coletividade. Em situações de confrontos letais envolvendo pessoas armadas e policiais em serviço, a proporção letal é de 3x1, respectivamente.
Ao policial é atribuído o poder de polícia, legitimado pelo Estado para manter o controle social. O poder de polícia é a imposição coativa das medidas adotadas pela
Administração do Estado, sendo ato imperativo e obrigatório ao seu destinatário, e quando este opõe resistência, admite-se até o uso da força pública para o seu cumprimento, inclusive aplicando as medidas punitivas que a lei indique. O poder não é ilimitado, suas barreiras e limites são dentre outros, os direitos dos cidadãos no regime democrático, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas garantidas pela Constituição. O poder de polícia deixa de ser exercido com democracia quando ultrapassa os limites impostos pela lei, tornando-se uma arbitrariedade.
Como o poder de polícia permite o uso da força física, há de ser revestido de legalidade, necessidade e proporcionalidade na ação. Várias publicações estabelecem parâmetros e princípios sobre o uso da força e armas de fogo pelas polícias, com destaque aos

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