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O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a equalização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade.
A ma distribuição de renda e uma das principais causas de pobreza em muitos lugares do mundo.
E os direitos não estão sendo assegurados nas escolas, em creches, moradias, postos de saúdes, hospitais.
Nas escolas e nas creches: tem muitos alunos fora da escola, e as crianças fora das creches por que ou não tem escola ou creches próximo a onde eles moram ou por que tem muita dificuldade de locomoção e em algumas escola ou creches nem a professor também.
Moradias: muitas famílias moram em áreas de riscos, pois não tem nem uma moradia digna pois o estado não cumpre com o seu dever de favorecer os mai necessitados e as políticas publicas não atendem as necessidades de toda a população mundial. Muitas vezes as ONGs tentam amenizar a situação com alguns projetos habitacionais mais não são o suficiente para atender a todos
Nos postos de saúde: pra marcar uma consulta demora muito, não tem uma estrutura muito boa, outro não tem nem médico pra atender um paciente em alguns falta ate remédios que o governo tem o dever à obrigação de distribuir gratuitamente pra população,
E nos hospitais: e uma falta muito grande de estrutura, os hospitais sempre cheios, às vezes

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