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BIODIREITO Se inúmeras são as indagações relativas à Bioética, multiplicam-se quando há referência ao Biodireito, havendo mesmo corrente que nega sua existência. Mas, o que é Biodireito? Pode-se dizer, em um primeiro momento, que o Biodireito é o ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face dos avanços da Biologia, da Biotecnologia e da Medicina. Para o professor Eduardo Oliveira Leite aborda a questão do vazio jurídico, sem contudo ver nisso uma crise. Admite a necessidade de leis sobre estas matérias e pondera que a lei é sempre invocada, porque as leis servem como meios face as finalidades que são os valores que servem de base civilização. Logo assim é possível afirmar que o direito representa um duplo papel importante: organizar as liberdades e educar a certos valores. E na medida em que é educadora ela tende a se aproximar da moral. Torna-se inarredável a intervenção do direito no campo das biotecnologias e biomédicas, considerando a gama de valores a merecer tutela jurídica capaz de equilibrar de um lado as portentosas descobertas científicas, e de outro o emprego de tais descobertas pela biomedicinas, sem violar direitos, e muitos dos quais, devidamente protegidos, como por exemplo, vários dos que integram o rol dos direitos da personalidade. Não há duvida de que o direito enfrentará os desafios relacionados às modernas biotecnologias e ás biomedicinas. Tanto assim, que algumas legislações específicas vêm regulando para permitir, proteger ou proibir quaisquer manipulações que envolvam a inviolabilidade do corpo humano, com fins terapêuticos e cientifícos ( Lei 9.434/97). O biodireito vai delineando seu perfil através de legislação esparsa, impregnada de partículas éticas indispensáveis, e mais, ruma para a formação de um direito cosmopolita até porque no biodireito já existe a preocupação de um direito ou melhor de uma justiça transgeracional,

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