072098050701

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TÓPICOS
1. IMPUTAÇÃO EM PAGAMENTO
· Trata do procedimento adotado pelo Código Tributário Nacional - art. 163 - CTN, que é usado quando um mesmo sujeito passivo possui dois ou mais débitos tributários simultaneamente. É a ordem em que devem ser pagos os tributos.
· Desuso -> precisão do pagamento dos tributos.
· Casos de cobranças coletivas de créditos (Ex. Falência)
· "Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas: I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; III - na ordem crescente dos prazos de prescrição; IV - na ordem decrescente dos montantes".
· Exemplos
Para melhor compreensão do tema, citaremos alguns exemplos.
1) R$ 200.000,00, vencido em 10/02/06, referente a imposto de renda na fonte, na qualidade de responsável;
2) R$ 8.000,00, vencido em 20/12/06, relativo à contribuição de melhoria;
3) R$ 25.000,00, vencido em 10/05/05, relativo ao imposto de importação;
4) R$ 50.000,00, vencido em 10/03/06, pertinente ao imposto de importação;
5) R$ 6.000,00, vencido em 15/11/06, correspondente à taxa de fiscalização sanitária.
Qual a ordem a ser observada pela autoridade administrativa na quitação desses tributos? (lembrando que são todos do mesmo sujeito passivo e da mesma autoridade competente)
Seguindo as regras do CTN, os tributos de "responsabilidade" são deixados para depois, já que é expresso o inciso I ao dizer: "em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria", sendo assim, ao

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