071074791112

3151 palavras 13 páginas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE IMPERATRIZ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

BRENO SOUSA DE BRITO
BRUNA MARIA MATOS MILHOMEM
FERNANDO LUIS NASCIMENTO
LEONARDO RAMOS LEITE
MOACY FLÁVIO FARIAS DE CASTRO

CONTRATOS ADMISTRATIVOS

IMPERATRIZ
2014
BRENO SOUSA DE BRITO
BRUNA MARIA MATOS MILHOMEM
FERNANDO LUIS NASCIMENTO
LEONARDO RAMOS LEITE
MOACY FLÁVIO FARIAS DE CASTRO

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Trabalho apresentado à Universidade Estadual do Maranhão – UEMA – CESI. No curso de Administração, como requisito parcial para a obtenção de nota da disciplina Direito Administrativo, 5º período, noturno.

Orientador: Prof. Raimundo Gomes Barros

IMPERATRIZ
2014
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Os contratos administrativos podem ser definidos como aqueles ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por esta, sob um regime de Direito Público, visando à preservação dos interesses da coletividade. Toda vez que a Administração Pública celebra com terceiros compromissos recíprocos, igualmente firma contrato que é especificamente denominado de contrato administração.
Lembrando que o contrato é a instrumentalização de acordo de vontades com o objetivo determinado, na qual as partes envolvidas se comprometem a honrar as obrigações e direitos previamente pactuados.
Os contratos administrativos possuem características próprias que lhes distinguem dos negócios jurídicos privados. Isso é assim porque são regidos precipuamente por normas publicistas, mas surgindo, ainda assim do gênero comum ao qual pertencem todos os contratos. Apesar de serem regidos por normas específicas do direito público, nestes ainda subsidiariamente incidem em caráter supletivo os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 54, caput, da Lei 8666/1993).
Na esfera privada, a liberdade é a priori ampla e

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