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Centro Universitário Luterano de Santarém – CEULS / ULBRA

Resumo sobre a NBR 13133.

Santarém, 13 de Junho de 2013.
Centro Universitário Luterano de Santarém – CEULS / ULBRA

Acadêmica: Maria Larissa Torres Diniz.
Disciplina: Topografia I.
Professora: Sumaya.
Data: 13/06/2013

Santarém, 13 de Junho de 2013.
NBR 13133.
Esta norma fixa as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico destinado a obter: a)Conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento; b)Informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares de projetos; c)Informações sobre o terreno destinadas a anteprojetos ou projetos básicos; d)Informações sobre o terreno destinadas a projetos executivos. As condições exigíveis para a execução de um levantamento topográfico devem compatibilizar medidas angulares, medidas lineares, medidas de desníveis e as respectivas tolerâncias em função dos erros, selecionando métodos, processos e instrumentos para a obtenção de resultados compatíveis com a destinação do levantamento, assegurando que a propagação de erros não exceda os limites de segurança inerentes a esta destinação.
O levantamento topográfico, em qualquer de suas finalidades, deve ter, no mínimo, as seguintes fases:
a) planejamento, seleção de métodos e aparelhagem;
b) apoio topográfico;
c) levantamento de detalhes;
d) cálculos e ajustes;
e) original topográfico;
f) desenho topográfico final;
g) relatório técnico.
O levantamento topográfico, em qualquer de suas finalidades, deve obedecer ao princípio da vizinhança.
Na hipótese do apoio topográfico planimétrico vincular-se à rede geodésica (SGB), a situação ideal é que, pelo menos, dois pontos de coordenadas conhecidas sejam comuns. As coordenadas planorretangulares destes vértices geodésicos, no sistema de representação cartográfica UTM, permitem a determinação do comprimentoe do

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