058861691066

837 palavras 4 páginas
SOCIEDADE DE EDUCACÃO E CULTURA DE GOIÂNIA. FACULDADE PADRAO.

ISAIAS SARAIVA
GUILHERME CESAR
DIEMERSON DIVINO
TCHARLES SANTOS
LUCIANA SOUZA

A CONTRIBUIÇÃO DE HANS KELSEN PARA O DIREITO : TEORIA NATURAL DO DIREITO .

GOIANIA – GO
2012
ISAIAS SARAIVA
GUILHERME CESAR
DIEMERSON DIVINO
TCHARLES SANTOS

CONTRIBUIÇÃO DE HANS KELSEN PARA O DIREITO: TEORIA NATURAL DO DIREITO.

Projeto apresentado à disciplina de filosofia para obtenção de nota parcial N1 sob orientação do Prof. Januário Carvalho . Turma A2DN3.

GOIÂNIA – GO
2012
1. INTRODUÇÃO

É responsável pela importante contribuição na aplicação do direito positivo, a Teoria Pura do Direito, tal teoria objetiva-se na utilização do método interpretativo da ciência jurídica, Kelsen preocupado com o direito positivo mecânico, ou seja a aplicação que não olhava para as particularidades do caso , exclui em seu livro aplicações que não dava margens de interpretações . Uma das argumentações que Kelsen utilizava para aplicação interpretativa do direito é que o legislador apesar de ter uma posição que deve ser respeitada a sua intenção e objetivo nunca pode prever o futuro. Em sua obra podemos destacar as ideias de sanção de Estado e técnicas especificas de controle social , bem como ato de vontade e conhecimento e o significado de ser e dever a partir da norma em que todos estão inseridos no contexto da ordem jurídica. Em relação as condutas humanas como ato ilícito , Kelsen entende que tal conduta não se torna contra o direito e sim se transforma em um pressuposto para aplicação da sanção normativa . Para Hans Kelsen a ciência do direito é necessário conhecermos duas importantes barreiras que são o ato de conhecimento e o ato de vontade , o ato de conhecimento consiste no papel fundamental na ciência do direito , pois o investigador procurou enfatizar no conhecimento

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