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1.3. Sugestões para a continuidade da assistência técnica e financeira do Ministério da Educação

• Consideração do lúdico como forma própria de as crianças menores construírem e reconstruírem conhecimentos.
• Formação continuada dos profissionais da educação para receber as crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental,

A – Necessidade de regulamentação do Ensino Fundamental de nove anos:

levando em conta a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais.

a) Torná-lo obrigatório para evitar dupla modalidade, internamente, no mesmo sistema de ensino, ou entre os sistemas estadual e municipal.
b) Definir até que mês o aluno deve ter os seis anos completos para que se possa efetuar sua matrícula.

2. Reunião da Secretaria de Educação Básica (SEB) com o Conselho Nacional de Educação (CNE)

c) Definir número de alunos por turma.
d) Reorganizar a estrutura física da escola, materiais e jogos.

Numa reunião em 10 de março de 2004, foi relatado o resultado dos sete encontros regionais e debatida a ampliação do Ensino

e) Desenvolver a formação continuada dos professores.

Fundamental para nove anos. Francisco das Chagas Fernandes, Secretário de Educação Básica do MEC, explicou que a chegada do

f) Apontar as competências dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação nessa matéria.

aluno de seis anos ao Ensino Fundamental não requer apenas medidas na organização formal do currículo e dos aspectos financeiros,

B – Recomendações e orientações para reformulação dos registros da “vida escolar” dos alunos.

mas repensar a própria concepção curricular. O Conselheiro Nélio Bizzo apontou a necessidade de se constituir uma comissão

C – Adequação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para atender ao Ensino Fundamental de nove anos, inclusive com

AMPLIAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
PARA NOVE ANOS

composta pelo CNE e pelo Ministério da Educação, tendo em vista a elaboração de resoluções sobre a ampliação do

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