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10486 palavras 42 páginas
Breve abordagem histórica sobre a lei dos Juizados Especiais Criminais
Alexandre Ribas de Paulo

Resumo: O presente trabalho apresenta algumas informações a respeito do surgimento da Lei no 9.099/95, especificamente sobre os Juizados Especiais Criminais. Colaciona-se também alguns trechos que revelam o pensamento jusfilosófico do Marquês de Beccaria, com o intuito de evidenciar que a Lei no 9.099/95, ao contrário de ser uma “revolução” na doutrina do Direito Processual Penal brasileiro, trata-se mais de uma relegitimação de um Direito Penal ultrapassado, de matriz iluminista, que se mostra ineficaz em relação à resolução de conflitos intersubjetivos. Elabora-se uma crítica ao termo “despenalização” utilizado por alguns dogmáticos e conclui-se que a referida lei permite uma maior eficiência estatal no exercício do seu monopólio da violência (ius puniendi). [1]
Palavras-chave: Juizados Especiais Criminais; relegitimação do sistema penal; iluminismo.
Sumário: Introdução; 1. Inspiração legislativa para o surgimento dos Juizados Especiais Criminais; 2. O surgimento dos Juizados Especiais Criminais; 3. Aspectos controvertidos da Lei dos Juizados Especiais Criminais; Conclusão.
INTRODUÇÃO
O presente ensaio tem por intento apresentar uma breve abordagem a respeito do surgimento da Lei no 9.099/95, especificamente a que deu origem aos chamados Juizados Especiais Criminais, uma vez que estes foram criados para aplacar uma crise institucional do Poder Judiciário na efetivação do ius puniendi em relação às contravenções penais e crimes de menor gravidade, como já estava sendo discutido durante a elaboração da Constituição de 1988, e não como uma adequação do discurso jurídico-penal brasileiro a um programa de “despenalização”, como comumente afirmado por vários dogmáticos que tratam do assunto. Ao que tudo indica, ocorreu uma readaptação do discurso jurídico penal brasileiro, do final do século XX, ao discurso jusracionalista do Marquês de Beccaria

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