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HISTÓRIA DO DIREITO – DIREITO ROMANO
Pontos relevantes de estudo

Divisão Política:
A) A Realeza: A classe dominante nesse período eram os Patrícios (reis, senado e assembléia), o senado era conselheiro do rei, mas ele não era obrigado a seguir esses conselhos, o rei era o juiz supremo. Os Pontífices (sacerdotes patrícios) eram responsáveis pelo direito, direito que era oral e passava de geração em geração e que beneficiavam, claro, os patrícios, classe dominante da época. O povo romano (somente patrícios e os clientes) reunia-se em assembléias, que recebiam o nome de comícios curiatos, com o objetivo de discutir e votar as propostas de lei, sempre de iniciativa do rei e também através desses comícios curiatos elegiam um rei substituto.

B) A República: Marcado onde o principal órgão é o senado (continuou vitalício e composto por patrícios) que manipula os magistrados. Esses magistrados, composto de vários cargos, eram nomeados por pouco tempo no intuito de não monopolizar o poder, isso para garantir a hegemonia do senado (patrícios). Tudo não passou de uma jogada, que frente as constantes oposições das classes inferiores, deu-se um certo poder a elas, mas continuavam os patrícios como classe dominante, ou seja, como o senado, que era vitalício. Cada magistrado tinha uma função específica, era divididos em Ordinários (Cônsules, pretores, edis e questores) e Extraordinários (censores).

Cônsules: eram em número de dois, com poderes equivalentes, comandavam o exército, presidiam o senado e os comícios, representavam a cidade em cerimônias religiosas e eram superintendentes dos funcionários em questões administrativas.

Pretores: Eram responsáveis por administrar a justiça, mas não era o juiz, isto é, sua administração da justiça cabia ao processo formular, em que a produção do direito na primeira fase do processo entre particulares, era verificado e fixavam os limites da disputa judicial (uma formulação, uma elaboração dirigida ao juiz), feito isso, remetia

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