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Código de Ética do Administrador
• 1. ADMINISTRAÇÃO
• 2. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR
• 3. É o pré-requisito para o pleno exercício profissional e instrumento norteador da conduta moral e profissional da Categoria dos Administradores. Reflete de maneira real a atuação do Administrador no processo de Desenvolvimento do País e da sociedade onde atua.
• 4. VALORES FUNDAMENTAIS busca do bem comum e da realização individual; solidariedade entre os seres humanos; estimulador de novos comportamentos, fundamentado num conceito de ética direcionado para o desenvolvimento. “ No mundo organizacional, cabe ao ADMINISTRADOR preponderante papel de agente de desenvolvimento social.”
• 5. ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR “ Art. 1º O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.”
• 6. DOS DEVERES Art. 1º São deveres do Administrador: “ Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal”
• 7. DOS DEVERES “ Manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional” “ Informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve”
• 8. DOS DEVERES “ Evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação” “ Manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão”
• 9. DAS PROIBIÇÕES Art. 2º É vedado ao Administrador: “ Sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de

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