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15604 palavras 63 páginas
LDO/2010

LEI Nº 2.966, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O orçamento do Município de Guarapari, referente ao exercício de 2010, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município de Guarapari, compreendendo:

I – As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II – A organização e estrutura dos orçamentos;

III – As diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

IV – As diretrizes para execução da lei orçamentária anual.

V – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VII – As disposições finais.

CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2010, são estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período 2010 – 2013, devendo observar os eixos e objetivos estratégicos estabelecidos pela Administração Municipal, os quais terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2010, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.

§ 1º Os eixos estratégicos nortearam a formulação de programas são os seguintes:

I – Desenvolvimento sustentável com inclusão social;

II – Democratização da gestão pública;

III – Defesa da Vida e respeito aos direitos humanos.

§ 2º Os objetivos

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