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Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho

Anderson Gonçalves

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Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho
Competências:
Cumprir normas, portarias e legislação da Área de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho, estabelecidas pela legislação que regula as atividades do trabalhador;
Construir instrumento oficial da empresa adequado, de forma a sistematizar informações pertinentes à situação do trabalhador na atividade do trabalho, em cumprimento à legislação trabalhista.
Preparar, organizar e apresentar documentação solicitada nas perícias e fiscalizações.

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Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho
Atividade – Capítulo V da CLT:
Realizar uma resenha sobre os artigos do Capítulo V da
CLT, e entregar em folha separada. Grupos com 4 participantes:
 Grupo 1 – artigos 166, 167, 168 e 169.
 Grupo 2 – artigos 170, 171, 172 e 173, 174 e 175.
 Grupo 3 – artigos 176, 177, 178 e 179, 180 e 181.
 Grupo 4 – artigos 186, 183, 184, 185, 186, 187 e 188.
 Grupo 5 – artigos 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196 e 197.

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PENAS
Art. 32º - As penas são:
I - privativas de liberdade (Reclusão e detenção );
II - restritivas de direitos (prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana)
III - de multa.

MULTAS
Art. 49º A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de
correção

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