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556 palavras 3 páginas
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL LOCADOR (A): CARLOS ALEX FREIRE CHAVES, brasileiro, casado, identidade nº 051.494.364 expedida pelo IFP e CPF sob o nº 023.605.501-94, Av. Presidente Kennedy 240, - Duque de Caxias – Vila Rosário – RJ.
LOCATÁRIO (A): ALFA DRYX MÁQUINAS E TRANSPORTE LTDA ME, com CNPJ sob o nº 15.170.066/0001-98, com Rua Frei Mauro Chagas, s/nº - lote 07 quadra 27 – Vila Rosário – Duque de Caxias – RJ – CEP: 25.040-020.
O (A) LOCADOR (A), neste ato tem justo e acordado a presente LOCAÇÃO mediante as condições e cláusulas seguintes:
1ª OBJETO
O objeto da presente Locação é o imóvel sito Rua Frei Mauro Chagas, s/nº - lote 07 quadra 27 – Vila Rosário – Duque de Caxias – RJ – CEP: 25.040-020.
2ª FINALIDADE DA LOCAÇÃO
A locação de destina-se exclusivamente para O COMERCIO, não podendo o(a) Locatário (a) mudar a sua destinação, sem prévio consentimento por escrito do(a) Locador (a), usando de forma a não se prejudicar a sossego, higiene e a segurança do imóvel.
3ª DO PRAZO
O prazo da presente Locação é de 03 (três) anos, COM INÍCIO EM 01/03/2012 E TÉRMINO EM 01/03/2015.
Prazo este prorrogável por igual período, desde que ambos, LOCADOR E LOCATÁRIO, estejam em acordo.
4ª ALUGUEL, REAJUSTE E ENCARGOS
O aluguel mensal será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), obrigando-se o (a) Locatário (a) a pagá-lo, no máximo até o 5º (quinto) dia útil, subseqüente ao vencimento do mês, e o reajuste será anualmente, observando-se como fator de reajuste o IPC-R da FGV, o maior índice adotado, ou qualquer outro indexador criado, sendo o primeiro reajuste daqui a doze meses.
O atraso no pagamento dos alugueis sujeitará o (a) Locatário (a) ao pagamento de 10% (dez por cento)de multa do valor do recibo, mais 1% ( um por cento )ao mês de juros moratórios, correção monetária.
Em a dívida se acumulando em até 2 (dois) cotas, serão acrescidos 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, independente da cobrança ser administrativa ou

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