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REGULAMENTO DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Este regimento aplicar-se às atividade de Conclusão de curso dos cursos de habilitação técnica no âmbito de atuação do Departamento Regional do SENAI Rondônia.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória aos cursos de Habilitação Técnica e segue os objetivos Institucionais definidos no Art. 3º, VII, do Regimento Escolar da Rede Educacional do SENAI/RO 2011.
Nos Cursos Técnicos do SENAI, o TCC consiste:
Elaboração de Artigo Científico proveniente de pesquisa bibliográfica ou de campo, em dupla – podendo, extraordinariamente, ser feito individualmente;
Elaboração de Relatório Técnico, individual, proveniente de Estágio Supervisionado ou Projeto Integrador.
O TCC exige a observância de exigências metodológicas, padrões técnico-científicos que revelem o domínio do tema tratado e a capacidade de sistematização e aplicação dos conhecimentos;

1 ORIENTAÇÕES GERAIS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

1.1 Para os cursos em que constar as Unidades Curriculares Metodologia Científica e Trabalho de Conclusão de Curso devem ser seguidos os objetivos de cada unidade, conforme descrito nos Planos de Curso, sendo:
I. Elaboração e desenvolvimento de projeto de pesquisa, para Metodologia Científica, sendo o docente que atue em UCs específicas do curso;
II. Redação de trabalho científico para TCC, sob acompanhamento de um Orientador;
III. As aulas da UC TCC deverão ter início logo após conclusos 75% (senta e cinco por cento) da carga horária do curso, diluída na carga horária restante, e ocorrer preferencialmente no laboratório de informática com internet e pacote de aplicativos de escritório instalado;
Quando o Plano de Curso prever a prática de Estágio Supervisionado, este também deve ter início a partir do cumprimento de 75% (setenta e cinco por cento) da carga

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