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2271 palavras 10 páginas
DIREITO TRIBUTÁRIO I

Porto Velho
04/2014
Emenda Constitucional nº 75/2013

Histórico
A Emenda Constitucional nº 75/2013, mais conhecida como a PEC da Música, tramitou por cerca de sete anos nas duas casas do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. A proposta surgiu a partir da iniciativa da Associação Brasileira da Música Independente (ABMDI), e Grupo de Ação Parlamentar Pró Música (GAP), sendo acolhida e encaminhada pelo Deputado Federal Otávio Leite em 2007.
A PEC da Música tramitou por cerca de quase sete anos nas casas legislativas federais, onde nesse período sofreu grande resistência da “Bancada de Manaus”, incentivada pelo lobby de grupos de empresas transnacionais, instaladas no pólo Industrial de Manaus. A principal razão dessa resistência, segundo especialistas do setor, é por que 80% dos Impostos pagos pelos encomendantes de outros estados são devolvidos às fábricas instaladas na zona franca de Manaus.
Em setembro de 2013, a PEC supramencionada foi aprovada pelo Senado Federal, promulgada recentemente em Sessão solene no Congresso Nacional no dia 15 de outubro de 2013. O Texto da Emenda foi acrescido da alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária aos fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Constituição Federal, passando a vigorar o artigo 150 acrescido da seguinte alínea:

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI – Instituir Impostos sobre:
(...)
e) fonogramas ou videofonogramas musicais produzidos no Brasil ou contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os

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