01 Gco 2015 1hierarquia

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CONSTITUIÇÃO

A emenda constitucional é uma

modificação na Constituição que deve ser aprovada por 3/5 das duas casas do
Congresso, em dois turnos. Não podem ser objeto de emenda constitucional
(artigos 60º § 4º, I a IV) as chamadas
"cláusulas pétreas", isto é, as que se referem à federação, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação de poderes e aos direitos e garantias individuais.
Tratado internacional sobre

Direitos Humanos...

Tratado internacional sobre

Direitos Humanos aprovado pelo órgão legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à constituição. Lei complementar -A lei

complementar à Constituição é por esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta de votos nas duas casas do Congresso para aprovação.
Lei ordinária -

Lei ordinária - A lei ordinária diz

respeito à organização do poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais e orçamentos e a todo o direito material e processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.
Tratado internacional aprovado

pelo órgão legislativo e executivo.

Medida provisória - A medida provisória,

editada pelo presidente da república, deve ser submetida ao Congresso; não pode ser aprovada por decurso de prazo nem produz efeitos em caso de rejeição.
Lei delegada - A lei delegada é elaborada

pelo presidente, a partir de delegação específica do Congresso, mas não pode legislar sobre atos de competência do
Congresso, de cada casa, individualmente, sobre matéria de lei complementar nem sobre certas matérias de lei ordinária.

Decreto legislativo - O decreto

legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sem necessitar de sanção presidencial. A resolução legislativa também é privativa do Congresso ou de cada casa isoladamente, por exemplo, a suspensão de lei declarada inconstitucional.
Resolução –

Resolução - Resolução - Ato

legislativo de

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