01 2015 PR TICAFORENSE 1

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RESOLUÇÃO/NPJ Nº 01/2015

Define as atividades pertinentes às disciplinas de Prática Forense.

O Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, no uso de suas atribuições, nos termos do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Direito.

RESOLVE

Art. 1º. Os acadêmicos regularmente matriculados nas disciplinas de Prática Forense I, II, III e IV, a partir do primeiro semestre de 2015, devem observar a seguinte sequência de atividades:

I – Prática Forense I, referente a sétima fase do curso de Direito:
a) Prova Individual;
b) Projeto Social;
c) 2 (dois) Relatórios de Interrogatório – Polícia Civil (indiciado/testemunhas);
d) 2 (dois) Relatórios de Audiência de Conciliação Cível;
e) 2 (dois) Relatórios de Audiência de Conciliação Trabalhista;
f) 1 (um) Relatórios de Acompanhamento de atendimento em órgão de defesa do consumidor;
g) 1 (um) Relatórios de Acompanhamento de sessão em Câmara de Vereadores.
h) 2 (dois) Relatórios de bancas de Trabalho de Curso de Direito

II – Prática Forense II, referente a oitava fase do curso de Direito:
a) Prova Individual;
b) 1 (um) artigo científico individual ou em dupla sobre Meios alternativos de resolução de conflitos.
c) 1 (um) Relatório de Interrogatório – Processo Crime;
d) 2 (dois) Relatórios de Audiência de Instrução e Julgamento Cível;
e) 2 (dois) Relatórios de Audiência de Instrução e Julgamento Trabalhista;
f) 1 (um) Relatório de Audiência de Instrução e Julgamento Juizados Especiais;
g) 1 (um) Relatório de sessão de Tribunal do Júri e/ou Júri Simulado;
h) 1 (um) Relatório de Audiência na Justiça Federal.
i) 1 (um) Relatório de banca de Trabalho de Curso de Direito

III – Prática Forense III, referente a nona fase do curso de Direito:
a) Prova Individual;
b) Participação em estudos preparatórios para Carreira Jurídica;
c) 1 (um) Relatório de atendimento com realização de conciliação;
d) Acompanhamento de sessões em Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior;
e) Acompanhamento de sessões em Tribunal

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