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Os Sofistas e o Direito

Na busca de saber onde estava à verdade e em que esta consistia, houve por muito tempo, na Grécia pré-socrática, diversos embates filosóficos, que originaram muitas vezes teorias conflitantes que findavam por não dar ao povo grego esperança de que fosse possível qualquer conhecimento, gerando no meio social grego um certo ceticismo. Os sofistas tinham de tudo um pouco. Eram poetas, matemáticos, astrólogos, historiadores, teosofistas, gramáticos, oradores e sem formarem uma escola, sem se identificarem por uma base de homogeneidade, guardavam, todavia, um traço comum: o pensamento profundamente crítico. Os sofistas aparecem, portanto, em uma época histórica de grande efervescência política em Atenas, sobre circunstâncias políticas e sociais muito favoráveis, quando a juventude ateniense ansiava por algo novo e se dispunha a pagar muito dinheiro para aprender o que eles diziam ensinar, qualquer que fosse o conteúdo de seus ensinamentos. Embora tivessem desempenhado relevante papel no campo da educação da juventude ateniense, popularizando a filosofia, os sofistas mostraram – se muitas vezes hostis à investigação, haja vista serem os sofistas céticos em relação ao conhecimento. Os sofistas perceberam e fizeram enfatizar em suas aulas e conferências, por exemplo, a diferença entre a lei natural e as leis humanas, proclamando a existência de direitos comuns a todos os homens. E assim, nesse contexto foram minando os alicerces da polis ateniense com suas leis aristocráticas e essencialmente injustas, sobrepondo o indivíduo com sua autonomia, ao próprio Estado. No Direito, portanto, a sofística faz críticas àquilo que posteriormente veio a ser conhecido como direito positivo, ou seja, o conjunto das leis humanas que não se fundamentava na natureza racional do ser humano do ser humano, senão que em sua natureza passional e instintiva. Emerge, daí, mais uma das características que podem ser atribuídas aos sofistas,

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