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445 palavras 2 páginas
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL E NOTAS DE FLEXEIRAS COMARCA DE FLEXEIRAS – ESTADO DE ALAGOAS ° Rua do Campo, s/n, Centro - Flexeiras - AL ° Maria Cícera Belo Moreira Silva Tabeliã

Livro n° 01 ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE FILHO Fls. n° 13v como abaixo se expressa e declara: 1° Traslado

S A I B A M quantos este público instrumento de Reconhecimento de filho virem, que aos onze (11) de setembro de dois mil e oito (2008), nesta cidade de Flexeiras, Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, em meu Cartório situado a Rua Abelardo Cavalcante Lins s/n, perante a mim Tabeliã, compareceu como OUTORGANTE – Bel. brasileiro, alagoano, solteiro, advogado, portador da C. Id. n° . e CPF/MF N° , residente e domiciliado na Rua – nesta cidade . A presente pessoa conhecida de mim Tabeliã do que dou fé. E, perante mim Tabeliã, pelo OUTORGANTE, me foi dito que pela presente e na melhor forma de direito vem reconhecer como seu legítimo filho o maior , alagoano, nascido aos 29 de dezembro de 1973; portador do C. Id. N°. SSP/AL e CPF/MF n°. , tendo sido registrado neste Cartório de Registro Civil do 1° Distrito de Flexeiras - AL, no livro A-15, às folhas 216 v, sob n° 16.665, conforme Certidão exibida; filha esse havido do relacionamento do OUTORGANTE com a mãe do referido maior a Sra. PEROLINA DA CONCEIÇÃO; que pela presente escritura consoante o disposto no art. 227, parágrafo 6° Capitulo VII da Constituição Federal, e art. 26 da Lei n° 8.069 de 13.07.1990, e 1.614 do Código Civil, em tal condição vem reconhecer o aludido maior como seu filho legitimo, presente neste ato e com seu consentimento e sem qualquer restrição, autorizando que seja feita a averbação do reconhecimento à margem do registro de nascimento deste seu filho, a fim de que

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