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600 palavras 3 páginas
*Aborto

-Conceito:
Entende-se por aborto a privação do nascimento que vem do latim “ ab-ortus”,podendo ocorrer uma interrupção voluntária da gravidez com a morte do produto da concepção.Não se distinguiu a lei entre óvulo fecundado,embrião ou feto,ficando a lei com uma interpretação mais genérica que é a interrupção da gravidez. Para que se configure abortamento,a gravidez deverá ser normal, a interrupção da gravidez extra-uterina ou molar não configura o aborto.
Poderá o abortamento ser natural (interrupção espontânea), acidental (queda),legal (terapêutico) ou criminoso (resultante do estupro), tanto no aborto terapêutico como no criminoso é consentida a prática abortiva. Outro caso de exclusão de ilicitude seria o aborto “piedoso” definido pela norma como a fundada probabilidade atestada por outro médico ,de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais. Trata-se ainda o aborto como delito instantâneo e material, que admite a forma tentada.
A objetividade jurídica é a tutela da vida humana em formação, que é a vida fetal ou intra-uterina. Não importa que se trate ainda de uma vida humana, mas de uma esperança de vida.
A conduta consiste na interrupção do processo fisiológico da gravidez,com a consequente morte do feto,óvulo fecundado ou embrião.A consumação se dá com a interrupção da gravidez e a consequente morte do feto,não sendo necessário a sua expulsão,o crime admite a tentativa.
O crime de aborto só tem previsão na modalidade dolosa. A mulher que, por imprudência, vem a abortar não pratica crime algum. O terceiro que culposamente, dá causa ao aborto responde por lesão corporal culposa.
Em referência aos artigos 125 e 126 do Código Penal Brasileiro, afirmamos que o sujeito passivo em ambos os artigos, pode ser qualquer pessoa,sendo que o sujeito passivo no primeiro artigo não seja somente o feto ou embrião,mas também a gestante e o segundo artigo trata somente o sujeito passivo o feto ou embrião.
Em comparação aos

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