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Constituição: estabelece os princípios básicos e os limites das competências tributárias da União,
Estados e Municípios. CTN: estabelece as normas gerais de tributação, institutos tributários (fato gerador - base de cálculo - contribuinte). A Lei Complementar 104/01 alterou alguns artigos do CTN, como o art. 116 que trata da
“dissimulação” do fato gerador.
Impostos e contribuições são criados por Lei.
– Medidas Provisórias emitidas pelo Presidente da
República são utilizadas para criar e alterar
Impostos Federais (ainda há controvérsias). Princípio da Anterioridade se aplica, com exceção do IPI, IOF, impostos de importação e exportação; Arrecadação por parte dos três entes federativos:
União, Estados e Municípios.
Fases da Tributação:
Importação
Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pré-Produção
IPI, ICMS, Imposto sobre Serviços (ISS),
Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF), Encargos Sociais sobre Folha de
Pagamento, CIDE- Tecnologia, bônus de assinatura, aluguel de área. IPI, ICMS, ISS, CPMF e Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), CIDE - Tecnologia, CIDE -
Combustíveis, Contribuições para o PIS/COFINS, royalties e participações governamentais.
Lucros
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre
Lucro Líquido (CSLL).
Remessas para o Exterior Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e IOF.
IRRF cobrado nas remessas por fontes brasileiras sobre juros de empréstimos, juros sobre o capital próprio, serviços, aluguel de imóveis, royalties, etc.
– Alíquotas variam de acordo com tipo de pagamento:
0%, 15%, 25%. Dividendos são isentos, ainda que pagos para “paraíso fiscal”. Afretamento de embarcações (p.ex.: FPSO's ou navios de sísmica) vigora a alíquota zero.
No caso de "paraísos fiscais" pode haver maior carga fiscal em outros tipos de pagamento como, por exemplo, juros de empréstimos e juros

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