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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO

Processo SEDE – RR 141/14
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 319036

VIOLETA AZUCENA ARAÚJO PAZ, brasileira, casada, do comércio, portadora do CPF nº 528.322.792-87, residente e domiciliada nesta cidade de Boa Vista/RR, tendo o seu Endereço Comercial na Avenida Jaime Brasil, 41 – Camelódromo Caxambú – Box 41 – Centro, nesta cidade de Boa Vista/RR – Cep.: 69.301-350, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº 319036, expedido em 23/04/2014, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Senhor Agente Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei 9933/99 e Resolução 04/2002 do CONMETRO, lavrou auto de infração após constatar que o peticionante expôs avenda produtos em desacordo com a legislação vigente. Neste mesmo ato houve a apreensão dos produtos.

Inicialmente cumpre informar que o comércio da peticionante é pequeno porte, servindo apenas para complementação da renda familiar, sendo a empresa efetivamente familiar, como ficou comprovado quando da visita do fiscal deste órgão. Mesmo assim não deixam de ser observados os parâmetros e ditames legais para tanto.

Durante a visita do fiscal, constatou-se que no comércio da peticionante estavam expostos para venda alguns brinquedos, sendo que dentre estes, alguns não tinham o selo de identificação da conformidade com os parâmetros do INMETRO.Constatou-se também que os todos os brinquedos sem o selo eram distribuídos por diversas Empresas micro empresas.

Cumpre esclarecer que, conforme dito quando da apreensão dos produtos, estes foram apenas consignados à peticionante, sendo estes de propriedade da empresa Tata Brinquedos, empresa devidamente registrada no MF sob o CNPJ nº 10.749.376/0001-57, conforme consta da fotocópia em anexo. Em consulta ao sistema da Receita

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