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CONSTRUÇÃO DO DIREITO INDIGENA NO BRASIL
INHANGATÚ – Língua falada no Brasil antes da chegada dos Portugueses no território.
1537 - Bula Papal, foi quando surgiram os primeiros direito indígenas no Brasil, Papa Paulo III, descobriu que o índio tinha “alma”.
Obs.: Antes de 1537 o índio não era gente, não tinha alma, não havia penalização para quem matassem índio.
1549 – Instalava no Brasil o Governo Geral, extensão do território Português no Brasil. (Thomé de Souza).
1570 – Surgiram os primeiros romances escritos por escritores Portugueses sobre o Brasil.
1609 – Carta Régia (carta do Rei) eram as regras do Rei para ser exercida no território, é um texto normativo do Rei.
1611 – Posse Indígena, a mais de 400 anos atrás já era reconhecido o direito indígenas na colônia.
1680 – Indiginato, Ato institucional 01/04/1680, (Posses Indígenas).
POSSE INDÍGENA: É uma posse originária, congênita, natural, ou seja, o estado não pode modificar, é diferente da posse do Direito Civil, ela surgiu antes do Estado.
INDIGENATO: Congênito, originário, primário, natural, é um direito que nasceu antes do estado.
1750 – João V abre mão da jurisdição sob os povos indígenas (jus diversidade). Chega o primeiro Português a Amazônia Pedro Teixeira, antes dele chegou no Amazônia os Holandeses e os Franceses.
1750 – Criado o tratado de Madri, é muito importante destacar que foi os índios que ajudou de marcar as terras.
1775 – Foi criado pelos Europeus Forte de São Joaquim, Fazenda São Bento, Fazenda Capela, Fazenda São Marcos.
Obs.: Quem fixou o marcos de fronteira foi Marechal Cândido de Rondon.
REVOLUÇÃO TUPINUNE: lutou pela divisão da Guiana em duas partes (Indianos X Guianês/Índios – 1968)
CULTURA: É identificar com alguém alguns costumes. O Índio era problema da Igreja, os Padres que comandava os índios no trabalho escravo.
ÍNDIO NA ATUALIDADE: Índio é uma questão de estado, antes os Padres eram quem cuidava já na atualidade é o estado.
TUTELA: O Índio tem o regime de

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