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Inicialmente o palestrante tratou de estabelecer uma linha que difere dois momentos distintos na graduação no curso de Direito: o curso de disciplinas puramente teóricas e as práticas jurídicas. André Augusto de Castro observa que durante o curso das cadeiras de prática jurídica o graduando tem a oportunidade de se utilizar das ferramentas necessárias à aplicação dos conhecimentos acumulados no decorrer do curso.
De acordo com o causídico os advogados que não se prepararem bem para adentrarem ao mercado de trabalho vão acabar por ser meros coadjuvantes na carreira em que optou seguir, de modo que dificilmente vão conseguir fazer alguma diferença no meio jurídico. Posteriormente, Castro afirma acreditar que os advogados exercem uma função pública e que são essenciais à justiça e, para tanto, faz uso das normas e princípios presentes na Constituição Federal de 1988 para fundamentar sua ideia. Seguindo essa esteira de raciocínio, somos levados a crer que os advogados devem, via de regra, ser dedicados aos estudos tanto quanto os magistrados e promotores de justiça, por exemplo.
O palestrante pontoou acerca da questão da inviolabilidade da palavra do advogado durante o exercício da defesa dos seus clientes.
Versando sobre questões éticas, Castro aponta que, apesar da fiscalização mais frouxa em função da grande quantidade de causídicos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, todos eles são passíveis de punição quando da prática de condutas opostas às previstas em seu código de ética, tal qual ocorre com os juízes e promotores.
Logo em seguida, reconhece que não basta ao advogado o conhecimento do direito, devendo este ter, também, certa visão empreendedorista, visto que os serviços dos causídicos são prestados diretamente a particulares; bem como esclarece que o papel do advogado nao se limita à defesa de acusado, mas também assume o papel acusatório, comparando a função do advogado com a do Ministério Público que, em alguns casos, deixa de acusar e

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